O gabinete militar do governo de Minas Gerais deverá fornecer os dados completos das viagens realizadas em aviões fretados, com verba pública, desde janeiro de 2015. O mandado de segurança foi deferido ontem, 8 de novembro, pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
O governo terá prazo de dez dias para prestar as informações após notificação que ainda será encaminhada via oficial de justiça. O pedido foi protocolado na Justiça em outubro deste ano após um parlamentar ter sido impedido de acessar os dados sob o argumento de que eles eram sigilosos.
O juiz Mauro Pena Rocha argumentou que o acesso à informação é um direito fundamental previsto na Constituição. “Todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, afirmou.
Para o magistrado, os dados solicitados sobre as viagens usando dotação orçamentária do gabinete militar eram sobre voos que já ocorreram, “ou seja, a informação não colocará em risco a segurança do governador e das demais pessoas que realizaram a viagem”, concluiu.
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