Um engenheiro foi condenado a um ano e cinco meses de detenção pela queda de um edifício que construía no Bairro Buritis. Ele foi condenado por desabamento culposo, desobediência e exposição de vida a perigo.
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto Barreto Fonseca, converteu sua sentença em restrição de direitos, determinando assim a proibição do exercício da profissão de engenheiro pelo mesmo período da condenação, além de prestação de uma hora de serviços à comunidade, equivalente a cada dia da condenação, não podendo a atividade ser exercida na área de construção ou manutenção de estruturas civis.
De acordo com a denúncia, parte da obra de construção de um prédio do empreendedor H.O.P., que era administrada pelo pai dele, o engenheiro H.A.P., desabou em 2012. O acidente motivou a intervenção da Prefeitura de Belo Horizonte, que embargou a obra. Ainda segundo a denúncia, os acusados desobedeceram ao embargo e deram continuidade à obra, construindo uma laje de grandes proporções. Eles ainda expuseram a vida de um pedreiro da obra e sua família a perigo, pois contrataram o casal para residir no local e vigiá-lo, mesmo após o desabamento.
Os documentos elaborados pelos fiscais da prefeitura e técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG) apontaram diversas irregularidades referentes à obra, entre elas a falta de registro da empresa, a omissão do responsável técnico e o desabamento. Eles concluíram que os empreendedores não possuíam conhecimento técnico para executar a obra, não seguiram as normas, aplicaram mal os procedimentos para construir com blocos não estruturais, entre outros erros classificados como “inadmissíveis”.
Após o desabamento, o próprio engenheiro chegou a apresentar um plano de recuperação à defesa civil, indicando que utilizaria técnica aprendida em um DVD e aproveitaria parte da estrutura condenada para improvisar um outro empreendimento menor.
O relatório final da Defesa Civil destacou que a obra era empírica e foi feita sem qualquer estudo ou técnica. Também foi constatado que as recomendações dos técnicos do Crea não foram cumpridas, que a obra continuou mesmo após o embargo, e foi submetida a perigo a vida da família do vigia, além da vida de alunos de uma escola infantil vizinha à obra.
O filho do engenheiro não chegou a ser processado porque na fase inicial da ação aceitou a suspensão condicional do processo.
O juiz determinou que, além da condenação, as cópias da sentença sejam remetidas ao Crea-MG para as providências administrativas cabíveis, e que seja verificado se estão sendo cumpridas as medidas aplicadas ao filho do engenheiro para a suspensão do processo.
De TJMG
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